Bem interessante mesmo...
Art. 59
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Ao que me parece, está compreensível o fato dos fiscais de trânsito não darem importância ao fato de muitos ciclistas se utilizarem de passeios (calçadas) quando o meio da rua parece demasiado hostil. Há circunstâncias em que esse tipo de comportamento por parte do ciclista é de fácil compreensão.
Bicicleta com preferência sobre automotores??? Multa pra quem tirar fininho??? De novo, só na lei... De qualquer forma, é bom saber que, em tese, isso existe, pois atesta um oficial reconhecimento do problema. Na prática, tenho visto que quem tem a preferência é o ônibus, o lotação e o taxi. Por isso, acho fundamental espelho pra sair da frente deles...
Take care...
Até mais!!!