Dário,
Dei uma pesquisada e achei isso:
"No momento de projetar uma ciclofaixa, a definição da largura é um dos itens mais importantes,
pois influi diretamente no conforto e na segurança dos usuários.
Conforme a Res. Nº 666/86, para as ciclofaixas recomenda-se a largura mínima de 2,5m (sentido
único). Ressalta ainda que esta largura pode ser aumentada conforme volume de biciclos e após estudos de
engenharia de tráfego. Em nenhum momento menciona-se qual deve ser a largura para ciclofaixa com
duplo sentido de circulação.
De acordo com o manual do GEIPOT (1980), as ciclofaixas unidirecionais devem ter entre 1,5m a
2,0m de largura, quando forem no mesmo sentido do tráfego. Em caso de ciclofaixa unidirecional no
contra-fluxo, recomenda-se largura entre 2,0m e 2,3m. Há que se ressaltar que os resultados dos estudos
do GEIPOT não foram regulamentados pelo DENATRAN.
Em seu estudo, Gondim (2001) apresenta 2,5m como sendo a largura mínima admissível para uma
ciclofaixa bidirecional. Para ciclofaixas unidirecionais a autora recomenda que se utilize largura mínima
de 1,7m em vias coletoras e 1,5m em vias locais"
Neste link:
http://www.cbtu.gov.br/estudos/pesquisa/antp_15congr/pdf/TD-002.pdf