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Assunto: Artigo 201 do CTB Seg Mar 19, 2012 10:44 am
Diz o artigo:
"CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa."
Sobre esse artigo foi elaborado um vídeo que divulgo aqui e peço a vocês que após assistir, divulgem, compartilhem ou gritem aos quatro cantos dado a sua importância.